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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Invasão de escritórios: Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo

Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo
O advogado Nilton de Oliveira Neves, preso em São Paulo desde junho último sob a acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para responder o processo em liberdade. O relator é o ministro A ação penal a que responde tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.Carlos Velloso.

A defesa de Oliveira Neves alega ausência de fundamentação e conseqüente nulidade do decreto da prisão preventiva e pede que seja concedida liminar, pois o acusado “agiu em pleno exercício de sua profissão”.

A prisão de Oliveira Neves provocou, na ocasião, um grande debate sobre as invasões de escritórios em operações policiais e as prerrogativas da advocacia. A questão crucial, colocada então, era saber se o advogado era alvo da polícia pelas ações desenvolvidas no exercício da profissão ou se fazia parte diretamente do delito investigado.

Dos negócios ao inferno

Ele tinha o maior escritório de direito tributário do País. Da noite para o dia, uma batida policial fez seu mundo desabar. Há 120 dias na prisão, Newton de Oliveira Neves fala pela primeira vez, numa entrevista reveladora, do impacto da ação policial em sua vida particular e profissional

Por joaquim castanheira

Nos sábados, a faxina dos banheiros do Ponto Zero, uma prisão especial localizada no subúrbio carioca de Campo Grande, fica sob a responsabilidade dos quatro ocupantes dos alojamentos números 8 e 15. Um deles é um sujeito alto e magro, de ralos cabelos embranquecidos e barba permanentemente por fazer. Aos 48 anos, caminha pelos estreitos corredores do presídio, metido em sandálias havaianas, uma bermuda xadrez e uma camiseta listrada. Seu nome: Newton de Oliveira Neves. O ambiente, onde ele vive com outros 50 detentos com curso superior, parece cordial, mas, segundo suas próprias palavras, uma prisão é uma prisão. “Somos todos mortos-vivos. Isto é um cemitério de mortos-vivos”, afirma ele. A travessia de Neves rumo ao inferno teve início às 6 horas da manhã de 30 de junho deste ano. Naquela data, um esquadrão da Polícia Federal, fortemente armado, chegou à sua casa e decretou sua prisão, com base em acusações de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes contra a legislação trabalhista. Até aquele momento, Neves era um empresário bem-sucedido. Em menos de 15 anos, erguera a maior banca de direito tributário do País, com faturamento declarado de R$ 1 milhão por mês. Sob seu comando, em um edifício na região da avenida Paulista, um dos mais valorizados pontos de São Paulo, trabalhavam 250 pessoas. Com a chegada da PF, tudo mudou. “Destruíram tudo em apenas um segundo”, diz Neves, numa entrevista exclusiva. (leia abaixo).

Arrastão da PF prende 24 advogados e empresários

O Estado de S.Paulo
01/07/2005

Operação ocorreu em sete Estados e 40 empresas, por envolvimento com proteção patrimonial ilícita

A Polícia Federal desencadeou ontem a Operação Monte Éden e prendeu 24 advogados e empresários envolvidos em suposto esquema de proteção patrimonial, por meio de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação e falsificação de papéis usando laranjas e offshores - escritórios de fachada - no Uruguai. A investigação federal indica que 40 empresas dos setores de combustível, têxtil, plástico, informática e avícola teriam ocultado da Receita um volume de R$ 150 milhões em ativos, no ano de 2004.

A ação atingiu 7 Estados - São Paulo, Rio, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná - e foi decretada pela juíza federal Ana Paula Rodrigues Mathias, da 5.ª Vara Criminal Federal do Rio. A juíza expediu 80 mandados de busca e 30 decretos de prisão temporária. Quinhentos agentes da PF e 50 auditores da Receita foram mobilizados. O governo uruguaio cooperou abrindo dados sobre sociedades anônimas financeiras registradas em Montevidéu.

OS ARTIGOS 47 E 1.015 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A TEORIA ULTRA VIRES

Em seus comentários sobre o Direito de Empresa e sobre as Disposições
Gerais do Título II – Das Pessoas Jurídicas, do novo Código Civil, juristas e
advogados comercialistas vêm concentrando suas críticas no art. 50, que trouxe
nova roupagem para a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
De fato, a teoria da disregard of legal entity, surgida na Inglaterra, figurou pela
primeira vez em texto legal brasileiro no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n. 8.078/90, art. 28). Em seguida, a Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94),
que dispôs sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
econômica, tratou da matéria no art. 18, de forma semelhante ao Código do
Consumidor. Também a Lei n. 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) prevê, em seu
art. 4o, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta seja obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Essas três leis já haviam extrapolado os parâmetros originais da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, prevendo sua aplicação em hipóteses
que ultrapassavam os simples casos de abuso de direito e fraude. E
o art. 50 do novo Código Civil veio somar-se a tais dispositivos, permitindo a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica sob novos
fundamentos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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