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sexta-feira, 8 de julho de 2016

DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO E A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 03/2016
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do  Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 08 de junho de 2016, publicado em 23 de junho de 2016, o Tema 1 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, “Majoração do limite máximo da garantia no período...
verificado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo - Depositantes e investidores que receberam as garantias após o ato de majoração do limite, mas com base no teto pretérito - Discussão sobre o direito desses personagens a que o resgate se faça tendo como referência o novo valor máximo da garantia”. COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código Saj nº 84998, além da anotação do quantitativo para ulterior informação estatística. A tabela com os temas referentes aos incidentes de resolução de demandas repetitivas pode ser acessada em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Irdr.aspx?f=1.
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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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