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sexta-feira, 8 de julho de 2016

DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO E A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 03/2016
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do  Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 08 de junho de 2016, publicado em 23 de junho de 2016, o Tema 1 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, “Majoração do limite máximo da garantia no período...

segunda-feira, 20 de junho de 2016

A ALTERAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO

alteração do plano de recuperação
A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base no plano anterior. 
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...

INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda. A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação...

IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE DÍVIDA BASTA PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA

A insolvência civil fundamenta-se na insolvência econômica, ou seja, na incapacidade de solvência das dívidas. Por sua vez, a insolvência falimentar segue o parâmetro objetivo apontado pelo ordenamento. 

Ou seja, basta a impontualidade injustificada de dívida acima de 40 salários mínimos, nos termos do inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/015; a execução frustrada (inciso...

quinta-feira, 12 de maio de 2016

COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS AÇÕES INDIVIDUAIS SÃO SUSPENSAS

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2038590-90.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, é agravado MMA ASSOCIADOS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra...

quarta-feira, 11 de maio de 2016

DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma fabricante de alimentos contra o plano de recuperação judicial de um supermercado. A decisão foi unânime e mantém a determinação então proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior paulista, contém ilegalidades. Uma delas consiste no fato de os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial serem responsáveis somente por 14,69% do total dos créditos quirografários (que não possuem garantia para recebimento). Segundo a...

segunda-feira, 2 de maio de 2016

ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E RATEIO AOS CREDORES

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - SERVI HIDRO HIDRAULICOS LTDA - DARTEC DISTRIBUIDORA DE ART TECNICOS LTDA [DECRETADA A FALENCIA] - ANDREIA LEONOR ARAUJO e outro - Vistos.O presente processo de falência da DARTEC DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS TÉCNICOS LTDA deve ser encerrado, como requerido pelo síndico (fls. 1.365/1.366), com a concordância do Ministério Público (fls. 1.372/1.373).O débito da falida foi apurado em R$ 1.235.699,15, tendo havido o rateio aos credores (fls. 1.066/1.067) do valor do patrimônio existente, qual seja R$ 671.318,04, remanescendo, pois, saldo...

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista

A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.

Créditos existentes
Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Omissão sobre débito de IPTU não anula leilão de bem

A omissão na publicação de edital de leilão que transferiu encargos de IPTU ao arrematante não é vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pela massa falida da empresa Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A massa opôs embargos à arrematação com a alegação de que um imóvel foi leiloado por preço vil. A leiloeira, no caso, aceitou o lance de R$ 2,45 milhões, com a condição de que a arrematante assumisse os débitos de IPTU, no valor de aproximadamente R$ 4,74 milhões. A condição relativa ao IPTU não constava do edital.
Segundo a decisão da Turma, o artigo 686 do Código de Processo Civil estabelece o conteúdo mínimo do edital, de modo a garantir que

terça-feira, 9 de julho de 2013

FALÊNCIA. Impontualidade injustificada. Factoring. Instrumento de confissão de dívida. Simulação. Nulidade ex officio. Art. 20, § 4º do CPC

AÇÃO DE FALÊNCIA Impontualidade injustificada Pedido formulado pela faturizadora contra faturizada com base em instrumento de confissão de dívida, oriundo de suposto inadimplemento de títulos vinculados a contrato de factoring Inexistência de prova nos autos tanto da celebração do contrato de faturização, como da entrega dos títulos devidos à credora Aparentemente, títulos foram
emitidos em favor da empresa de fomento mercantil para representar crédito decorrente de mútuo financeiro, operação privativa de instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, desnaturando o contrato de factoring Simulação evidente Nulidade reconhecida ex officio impede que os negócios jurídicos gerem efeitos, em especial o presente pedido de falência Precedentes do Tribunais Extinção do feito sem julgamento do mérito corretamente decretada Honorários advocatícios que comportam redução, para atendimento aos critérios do art. 20, § 4º do CPC Recurso parcialmente provido.

Vistos, relatados e

PEDIDO DE FALÊNCIA. Impontualidade no pagamento de duplicatas Ação extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços.

PEDIDO DE FALÊNCIA Alegada impontualidade no pagamento de duplicatas Ação corretamente extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços a embasar a emissão das duplicatas Título de crédito causal Insubsistência das duplicatas originadas de contrato de locação de equipamentos médicos, negócio jurídico diverso da prestação de serviços Precedentes dos tribunais Ademais, também a ausência de identificação, nos instrumentos de protesto, da pessoa que os recebeu, impediria o processamento do feito Súmula nº 52 do TJSP e Súmula nº 361 do STJ Matéria pacificada Sentença mantida Recurso não provido.

Vistos, relatados e...

FALÊNCIA Execução frustrada. Tríplice omissão nos processos executivos. Sobrestamento. Súm. 48 da Seção de Direito Privado e § 3º do art. 515, CPC

FALÊNCIA Execução frustrada Tríplice omissão nos processos executivos, que deram origem ao presente pedido - Pedido de sobrestamento daqueles feitos que atendem, por outro lado, jurisprudência pacificada das Câmaras Reservadas de Falência e Recuperação Judicial e Súmula 48 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Sentença de extinção afastada Aplicação do § 3º do art. 515, do CPC Dívida subsistente ante a ausência de depósito elisivo Discussão a respeito de ausência de
intimação para oferecimento de bens à penhora nos processos executivos que já restou decidida em outros dois agravos de instrumento, conforme xerocopia trazida aos autos Quebra decretada Recurso provido. 

Vistos, relatados e

FALÊNCIA. Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Competência

FALÊNCIA Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Juízo da falência que remeteu a questão ao juízo que decretou a indisponibilidade. Irrazoabilidade. Competência que é do juízo da quebra, a teor do disposto no art. 76, da Lei nº 11.101/05. Precedentes jurisprudenciais. Matéria de fundo, todavia, que não cabe manifestação desta segunda instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso provido, em parte, com observação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0011548-71.2013.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são agravantes RUBENS CARLOS MARTUCCI, VERANICE BONFA MARTUCCI, PETER...

quinta-feira, 7 de março de 2013

LEI DE FALÊNCIAS Crédito trabalhista não se sujeita à novação


O crédito trabalhista só está sujeito à novação — obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior — imposta por plano de recuperação judicial se já estiver consolidado à época da mudança. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar a novação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O plano foi aprovado com crédito em favor de...

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Direito falimentar. Recuperação judicial. Habilitação de credores. Requisitos formais.


Memorial de cálculo. Aprovação do plano de recuperação judicial. Novação das dívidas anteriores. Créditos trabalhistas. Dívidas consolidadas.

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CREDORES. REQUISITOS FORMAIS. MEMORIAL DE CÁLCULO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DÍVIDAS CONSOLIDADAS.

1.- A Lei de Falências exige que...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de...

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Empresas em recuperação conseguem parcelamentos

As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.

Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Juiz da recuperação judicial pode determinar perícia


“Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?” A pergunta é do desembargador Carlos Texeira Leite Filho, da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A resposta também é dele: não pode. Por isso, argumenta, o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode determinar que um perito confira as informações prestadas pela companhia antes de homologar seu plano de recuperação.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

QUARTA TURMA CONSIDERA PENHORÁVEL SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

"O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora", disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 sucedida pela liquidação e, depois, pela falência , ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADI contra dispositivos da Lei de Recuperação Judicial
Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 28 de Maio de 2009
Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). Por maioria, a Corte julgou a ação totalmente improcedente, seguindo o voto do ministro Lewandowski, relator do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski:


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.934-2 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQUERENTE(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(A/S) : SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA E OUTRO(A/S)
REQUERIDO(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONAL

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Invasão de escritórios: Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo

Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo
O advogado Nilton de Oliveira Neves, preso em São Paulo desde junho último sob a acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para responder o processo em liberdade. O relator é o ministro A ação penal a que responde tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.Carlos Velloso.

A defesa de Oliveira Neves alega ausência de fundamentação e conseqüente nulidade do decreto da prisão preventiva e pede que seja concedida liminar, pois o acusado “agiu em pleno exercício de sua profissão”.

A prisão de Oliveira Neves provocou, na ocasião, um grande debate sobre as invasões de escritórios em operações policiais e as prerrogativas da advocacia. A questão crucial, colocada então, era saber se o advogado era alvo da polícia pelas ações desenvolvidas no exercício da profissão ou se fazia parte diretamente do delito investigado.

Dos negócios ao inferno

Ele tinha o maior escritório de direito tributário do País. Da noite para o dia, uma batida policial fez seu mundo desabar. Há 120 dias na prisão, Newton de Oliveira Neves fala pela primeira vez, numa entrevista reveladora, do impacto da ação policial em sua vida particular e profissional

Por joaquim castanheira

Nos sábados, a faxina dos banheiros do Ponto Zero, uma prisão especial localizada no subúrbio carioca de Campo Grande, fica sob a responsabilidade dos quatro ocupantes dos alojamentos números 8 e 15. Um deles é um sujeito alto e magro, de ralos cabelos embranquecidos e barba permanentemente por fazer. Aos 48 anos, caminha pelos estreitos corredores do presídio, metido em sandálias havaianas, uma bermuda xadrez e uma camiseta listrada. Seu nome: Newton de Oliveira Neves. O ambiente, onde ele vive com outros 50 detentos com curso superior, parece cordial, mas, segundo suas próprias palavras, uma prisão é uma prisão. “Somos todos mortos-vivos. Isto é um cemitério de mortos-vivos”, afirma ele. A travessia de Neves rumo ao inferno teve início às 6 horas da manhã de 30 de junho deste ano. Naquela data, um esquadrão da Polícia Federal, fortemente armado, chegou à sua casa e decretou sua prisão, com base em acusações de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes contra a legislação trabalhista. Até aquele momento, Neves era um empresário bem-sucedido. Em menos de 15 anos, erguera a maior banca de direito tributário do País, com faturamento declarado de R$ 1 milhão por mês. Sob seu comando, em um edifício na região da avenida Paulista, um dos mais valorizados pontos de São Paulo, trabalhavam 250 pessoas. Com a chegada da PF, tudo mudou. “Destruíram tudo em apenas um segundo”, diz Neves, numa entrevista exclusiva. (leia abaixo).

Arrastão da PF prende 24 advogados e empresários

O Estado de S.Paulo
01/07/2005

Operação ocorreu em sete Estados e 40 empresas, por envolvimento com proteção patrimonial ilícita

A Polícia Federal desencadeou ontem a Operação Monte Éden e prendeu 24 advogados e empresários envolvidos em suposto esquema de proteção patrimonial, por meio de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação e falsificação de papéis usando laranjas e offshores - escritórios de fachada - no Uruguai. A investigação federal indica que 40 empresas dos setores de combustível, têxtil, plástico, informática e avícola teriam ocultado da Receita um volume de R$ 150 milhões em ativos, no ano de 2004.

A ação atingiu 7 Estados - São Paulo, Rio, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná - e foi decretada pela juíza federal Ana Paula Rodrigues Mathias, da 5.ª Vara Criminal Federal do Rio. A juíza expediu 80 mandados de busca e 30 decretos de prisão temporária. Quinhentos agentes da PF e 50 auditores da Receita foram mobilizados. O governo uruguaio cooperou abrindo dados sobre sociedades anônimas financeiras registradas em Montevidéu.

OS ARTIGOS 47 E 1.015 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A TEORIA ULTRA VIRES

Em seus comentários sobre o Direito de Empresa e sobre as Disposições
Gerais do Título II – Das Pessoas Jurídicas, do novo Código Civil, juristas e
advogados comercialistas vêm concentrando suas críticas no art. 50, que trouxe
nova roupagem para a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
De fato, a teoria da disregard of legal entity, surgida na Inglaterra, figurou pela
primeira vez em texto legal brasileiro no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n. 8.078/90, art. 28). Em seguida, a Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94),
que dispôs sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
econômica, tratou da matéria no art. 18, de forma semelhante ao Código do
Consumidor. Também a Lei n. 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) prevê, em seu
art. 4o, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta seja obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Essas três leis já haviam extrapolado os parâmetros originais da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, prevendo sua aplicação em hipóteses
que ultrapassavam os simples casos de abuso de direito e fraude. E
o art. 50 do novo Código Civil veio somar-se a tais dispositivos, permitindo a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica sob novos
fundamentos.

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Justiça garantiu a vida da Lei de Recuperação Judicial

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei Federal 11.101/2005) é, sem dúvida alguma, uma das mais relevantes editadas nos últimos tempos. De nada adiantaria, todavia, ter um diploma moderno, prestigiado pelos empresários, trabalhadores e profissionais do mercado se a sua aplicação aos casos concretos, pelo Poder Judiciário, deixasse dúvida quanto à eficácia dos mecanismos ou, ainda, não tivesse o condão de alcançar os resultados almejados.

Não é isso, todavia, o que vem ocorrendo. Pelo contrário, a despeito do pouco tempo de vigência, há diversos pronunciamentos judiciais a respeito do assunto que não só confirmam os propósitos do legislador e, por conseguinte, da sociedade brasileira, como, também, superam, com indiscutível juridicidade, as imperfeições e omissões do novo diploma legal.

Exemplo manifesto disso são as decisões que asseguram ao Juízo onde está sendo processada a recuperação judicial a competência exclusiva para decidir a respeito dos direitos e do patrimônio da empresa recuperanda, da forma de venda de eventuais unidades produtivas e outros ativos e, ainda, sobre as obrigações assumidas pelos adquirentes desses bens. O leading case a respeito do assunto é o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Conflito de Competência 61.272-RJ, da relatoria do ministro Ari Pargendler. Nesse mesmo processo, foi cunhada a expressão “Juízo Universal da Recuperação Judicial”, em referência ao já consagrado e conhecido “Juízo Universal da Falência”.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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