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terça-feira, 9 de julho de 2013

FALÊNCIA. Impontualidade injustificada. Factoring. Instrumento de confissão de dívida. Simulação. Nulidade ex officio. Art. 20, § 4º do CPC

AÇÃO DE FALÊNCIA Impontualidade injustificada Pedido formulado pela faturizadora contra faturizada com base em instrumento de confissão de dívida, oriundo de suposto inadimplemento de títulos vinculados a contrato de factoring Inexistência de prova nos autos tanto da celebração do contrato de faturização, como da entrega dos títulos devidos à credora Aparentemente, títulos foram
emitidos em favor da empresa de fomento mercantil para representar crédito decorrente de mútuo financeiro, operação privativa de instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, desnaturando o contrato de factoring Simulação evidente Nulidade reconhecida ex officio impede que os negócios jurídicos gerem efeitos, em especial o presente pedido de falência Precedentes do Tribunais Extinção do feito sem julgamento do mérito corretamente decretada Honorários advocatícios que comportam redução, para atendimento aos critérios do art. 20, § 4º do CPC Recurso parcialmente provido.

Vistos, relatados e

PEDIDO DE FALÊNCIA. Impontualidade no pagamento de duplicatas Ação extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços.

PEDIDO DE FALÊNCIA Alegada impontualidade no pagamento de duplicatas Ação corretamente extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços a embasar a emissão das duplicatas Título de crédito causal Insubsistência das duplicatas originadas de contrato de locação de equipamentos médicos, negócio jurídico diverso da prestação de serviços Precedentes dos tribunais Ademais, também a ausência de identificação, nos instrumentos de protesto, da pessoa que os recebeu, impediria o processamento do feito Súmula nº 52 do TJSP e Súmula nº 361 do STJ Matéria pacificada Sentença mantida Recurso não provido.

Vistos, relatados e...

FALÊNCIA Execução frustrada. Tríplice omissão nos processos executivos. Sobrestamento. Súm. 48 da Seção de Direito Privado e § 3º do art. 515, CPC

FALÊNCIA Execução frustrada Tríplice omissão nos processos executivos, que deram origem ao presente pedido - Pedido de sobrestamento daqueles feitos que atendem, por outro lado, jurisprudência pacificada das Câmaras Reservadas de Falência e Recuperação Judicial e Súmula 48 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Sentença de extinção afastada Aplicação do § 3º do art. 515, do CPC Dívida subsistente ante a ausência de depósito elisivo Discussão a respeito de ausência de
intimação para oferecimento de bens à penhora nos processos executivos que já restou decidida em outros dois agravos de instrumento, conforme xerocopia trazida aos autos Quebra decretada Recurso provido. 

Vistos, relatados e

FALÊNCIA. Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Competência

FALÊNCIA Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Juízo da falência que remeteu a questão ao juízo que decretou a indisponibilidade. Irrazoabilidade. Competência que é do juízo da quebra, a teor do disposto no art. 76, da Lei nº 11.101/05. Precedentes jurisprudenciais. Matéria de fundo, todavia, que não cabe manifestação desta segunda instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso provido, em parte, com observação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0011548-71.2013.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são agravantes RUBENS CARLOS MARTUCCI, VERANICE BONFA MARTUCCI, PETER...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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