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“Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?” A pergunta é do desembargador Carlos Texeira Leite Filho, da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A resposta também é dele: não pode. Por isso, argumenta, o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode determinar que um perito confira as informações prestadas pela companhia antes de homologar seu plano de recuperação.