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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista

A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.

Créditos existentes
Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Omissão sobre débito de IPTU não anula leilão de bem

A omissão na publicação de edital de leilão que transferiu encargos de IPTU ao arrematante não é vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pela massa falida da empresa Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A massa opôs embargos à arrematação com a alegação de que um imóvel foi leiloado por preço vil. A leiloeira, no caso, aceitou o lance de R$ 2,45 milhões, com a condição de que a arrematante assumisse os débitos de IPTU, no valor de aproximadamente R$ 4,74 milhões. A condição relativa ao IPTU não constava do edital.
Segundo a decisão da Turma, o artigo 686 do Código de Processo Civil estabelece o conteúdo mínimo do edital, de modo a garantir que

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