devedor insatisfeito por ausência de ativo da massa falida.Diante do exposto, nos termos nos termos do art. 132 da Lei de Falências (Decreto-le nº 7.661/45), DECLARO encerrada a falência de DARTEC DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS TÉCNICOS LTDA, que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei.Cumpra o Cartório o disposto nos § § 2º e 3º do acima referido artigo.Expeçam-se editais, oficiando-se para a publicação gratuita, e aguarde-se o decurso de prazo para recurso (LF, art. 132, § 2º).Por fim, acolho os argumentos do síndico (fls. 1.357), expedindo-se os respectivos mandados de levantamento.P.R.I.C.Ciência ao Ministério Público.
Fonte: TJSP. Processo 0072396-64.1998.8.26.0577 (577.98.072396-9)
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Perez Delgado Sanches
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