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segunda-feira, 20 de junho de 2016

A ALTERAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO

alteração do plano de recuperação
A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base no plano anterior. 
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...

INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda. A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação...

IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE DÍVIDA BASTA PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA

A insolvência civil fundamenta-se na insolvência econômica, ou seja, na incapacidade de solvência das dívidas. Por sua vez, a insolvência falimentar segue o parâmetro objetivo apontado pelo ordenamento. 

Ou seja, basta a impontualidade injustificada de dívida acima de 40 salários mínimos, nos termos do inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/015; a execução frustrada (inciso...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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