RECUPERAÇÃO
JUDICIAL A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma fabricante de alimentos contra o plano de recuperação judicial de um supermercado. A decisão foi unânime e mantém a determinação então proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior paulista, contém ilegalidades. Uma delas consiste no fato de os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial serem responsáveis somente por 14,69% do total dos créditos quirografários (que não possuem garantia para recebimento). Segundo a... |
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA
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