A omissão na publicação de edital de leilão que transferiu encargos de IPTU ao arrematante não é vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pela massa falida da empresa Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A massa opôs embargos à arrematação com a alegação de que um imóvel foi leiloado por preço vil. A leiloeira, no caso, aceitou o lance de R$ 2,45 milhões, com a condição de que a arrematante assumisse os débitos de IPTU, no valor de aproximadamente R$ 4,74 milhões. A condição relativa ao IPTU não constava do edital.
Segundo a decisão da Turma, o artigo 686 do Código de Processo Civil estabelece o conteúdo mínimo do edital, de modo a garantir que