A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base no plano anterior.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...
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segunda-feira, 20 de junho de 2016
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.
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