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segunda-feira, 20 de junho de 2016

INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda. A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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