Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 03/2016
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 08 de junho de 2016, publicado em 23 de junho de 2016, o Tema 1 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, “Majoração do limite máximo da garantia no período...
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sexta-feira, 8 de julho de 2016
DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO E A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
segunda-feira, 20 de junho de 2016
A ALTERAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO
A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base no plano anterior.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...
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INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda. A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação...
IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE DÍVIDA BASTA PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA
A insolvência civil fundamenta-se na insolvência econômica, ou seja, na incapacidade de solvência das dívidas. Por sua vez, a insolvência falimentar segue o parâmetro objetivo apontado pelo ordenamento.
Ou seja, basta a impontualidade injustificada de dívida acima de 40 salários mínimos, nos termos do inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/015; a execução frustrada (inciso...quinta-feira, 12 de maio de 2016
COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS AÇÕES INDIVIDUAIS SÃO SUSPENSAS
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2038590-90.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, é agravado MMA ASSOCIADOS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra...
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2038590-90.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, é agravado MMA ASSOCIADOS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra...
quarta-feira, 11 de maio de 2016
DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma fabricante de alimentos contra o plano de recuperação judicial de um supermercado. A decisão foi unânime e mantém a determinação então proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior paulista, contém ilegalidades. Uma delas consiste no fato de os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial serem responsáveis somente por 14,69% do total dos créditos quirografários (que não possuem garantia para recebimento). Segundo a... |
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segunda-feira, 2 de maio de 2016
ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E RATEIO AOS CREDORES
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - SERVI HIDRO HIDRAULICOS LTDA - DARTEC DISTRIBUIDORA DE ART TECNICOS LTDA [DECRETADA A FALENCIA] - ANDREIA LEONOR ARAUJO e outro - Vistos.O presente processo de falência da DARTEC DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS TÉCNICOS LTDA deve ser encerrado, como requerido pelo síndico (fls. 1.365/1.366), com a concordância do Ministério Público (fls. 1.372/1.373).O débito da falida foi apurado em R$ 1.235.699,15, tendo havido o rateio aos credores (fls. 1.066/1.067) do valor do patrimônio existente, qual seja R$ 671.318,04, remanescendo, pois, saldo...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O sonho que se torna realidade. Harmonia e paz.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
